RIO - O Ministério Público do Rio de Janeiro, por intermédio do titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, promotor de Justiça Carlos Andresano, obteve liminar, deferida pela 6ª Vara Empresarial de Justiça da Capital, determinando ao Banco Santander a extinção da taxa de Comissão de Disponibilização de Limite (CDL). O banco vinha cobrando de seus clientes por disponibilizar um crédito pré-aprovado, oferecendo produto que eles não tinham pedido e que alguns nem pretendiam usar.
A quantia, cobrada mensalmente e considerada abusiva pelo MP, era de 0,49 % do crédito disponibilizado. Ainda segundo o Promotor, caso o cliente não utilizasse o empréstimo dentro do prazo determinado pelo Santander, seria obrigado a pagar, além dos 0,49%, um valor de R$ 4, pelo não uso do produto. Andresano observou que o banco cobrava a referida taxa, independentemente de o empréstimo ser ou não contratado, não havendo, em contrapartida, qualquer outro serviço que justificasse tal cobrança.
"O MP entende que a cláusula é manifestamente excessiva e prejudicial aos interesses financeiros do consumidor e ficou estarrecido com a cobrança que, além de abusiva, está em desacordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central", afirmou o Promotor. Com a decisão judicial, o Santander não poderá mais cobrar a CDL ou qualquer taxa similar. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 100 mil por ocorrência.
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